Embrulho Legal

200702.25
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Matéria publicada originalmente na Revista da Folha. Veja a matéria completa.


Entender a situação dos bingos no Brasil não é tarefa fácil, diz o professor de processo penal da PUC- SP Fernando Castelo Branco.

Incluem-se nesse bolo loterias estaduais, jogo do bicho e máquinas caça-níqueis ou bingo eletrônico, além de loterias estrangeiras.

No caso da raspadinha paulista, loteria estadual criada em 1930, ela

é permitida graças a um decreto de 1944. Em 67, outra decisão federal barrou a criação de novos jogos estaduais, permanecendo os que foram criados anteriormente.

“A grande questão é quem deve legislar sobre essas loterias estaduais. O Estado ou a União?”, questiona a advogada Patrícia Wagman Fuchman, especialista em direito penal. “Existe uma regulamentação federal, mas na esfera estadual ainda não há legislação específica sobre o tema.”

Vale registrar que as loterias federais não estão incluídas no pacote de proibição. Jogos como Loto, Mega-Sena e raspadinha federal são regulados e auditados pela Caixa Econômica Federal.

A questão da legalização dos bingos também segue por caminhos tortuosos. Em 1998, a Lei Pelé regulamentou o jogo, desde que os bingos ajudassem a fomentar e patrocinar atividades esportivas.

“Em 2000, uma nova lei revogou justamente o capítulo destinado aos bingos, tornando portanto a prática ilegal. Isso ocorreu porque havia uma suspeita muito grande de que o destino do dinheiro não estava sendo aquele previsto em lei”, explica o professor da PUC.

Em 20 de fevereiro de 2004, outra mudança. Logo após o surgimento do caso Waldomiro Diniz, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a editar uma medida provisória proibindo o funcionamento de bingos no país, mas o Senado a arquivou 75 dias depois.

“O Congresso rejeitou a urgência da medida e ela caiu por terra”, diz o advogado.

Hoje, revogados os artigos da Lei Pelé que tratavam do bingo e sem a medida provisória, essas casas funcionam sob amparo de liminares concedidas pela Justiça.

Assim, de acordo com a Lei das Contravenções Penais, é proibida

a entrada de menores de idade nesses lugares, mesmo que acompanhados pelos pais.

Outra prática usual em São Paulo são as máquinas caça-níqueis espalhadas por bares, botecos, padarias, farmácias e até barbeiros.

“Nas legislações estaduais podem-se até encontrar algumas regras que permitem a instalação delas a tantos metros de escolas, por exemplo, mas isso é inconstitucional, porque quem deve legislar sobre essa matéria é a União”, acredita Castelo Branco.

Quem for flagrado jogando uma moedinha (cada rodada custa

R$ 0,25) nessas máquinas pode ser autuado e punido com multa. Para os donos dos lugares onde estão os caça-níqueis, a pena é de prisão de três meses a um ano e multa a ser estipulada pelo juiz.